Empresa é condenada a restituir ao trabalhador valores descontados indevidamente em favor de sindicato
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Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de montagem industrial, que não concordou com a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba, o qual obrigou a empresa a devolver descontos feitos indevidamente na conta do trabalhador a título de contribuição assistencial.