Restaurante terá de pagar multa de 90% sobre parcela de acordo em atraso
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A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso do trabalhador e determinou a aplicação da multa convencional de 90% pelo atraso no pagamento de uma das parcelas do acordo. O atraso de 17 dias no pagamento da décima parcela do acordo (ao todo foram vinte, de diferentes valores, somando valor de R$ 42 mil) firmado entre as partes e homologado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ubatuba obrigou o devedor, um restaurante, a pagar 90% a mais do valor da parcela, que era de R$ 1.002,00.