Recuperação judicial não afasta a obrigação de o empregador quitar verbas trabalhistas dentro dos prazos legais
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Por Roberto Machini
A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa fabricante de eletrodomésticos em recuperação judicial, para manter sua condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.









