11ª Câmara nega redução de intervalo intrajornada praticada pela empresa com base em norma coletiva
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Por Ademar Lopes Junior
A 11a Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma multinacional do ramo de fabricação de autopeças, e manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba que negou a redução do intervalo intrajornada praticada pela empresa com base em norma coletiva. O acórdão manteve ainda o deferimento das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada.