Por irregularidade na representação processual, agravo da União não é conhecido
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 negou conhecer de um agravo da União, por causa de uma irregularidade de representação. O recurso foi interposto pelo sistema e-Doc, recebendo assinatura digital de uma mulher, "à qual se presume o exercício da advocacia, visto não haver qualquer referência no ato ao seu número de inscrição na Ordem, nem mesmo a designação de que ocupa cargo de Procuradora da Fazenda Nacional".