Mantida condenação por litigância de má-fé a fabricante de cordas para pneus
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Segundo o acórdão, a reforma do decidido no que tange, por exemplo, ao intervalo intrajornada, é providência "que se revela descabida em sede de embargos declaratórios"
Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa fabricante de cordas para pneus, que não concordou com sua condenação ao pagamento, entre outros, do intervalo intrajornada e da multa por litigância de má-fé, a ser paga ao reclamante, na proporção de 1% sobre o valor da causa.