Nona Câmara condena empresa a pagar R$ 20 mil a trabalhador vítima de transtornos mentais depois de vários assaltos
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 negou o recurso da reclamada, uma empresa do ramo de vigilância, e manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba, que havia condenado a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais a um funcionário que desenvolveu transtornos mentais após ter sofrido várias tentativas de assaltos em serviço.









