Empresa terá de restituir valores descontados indevidamente de trabalhador analfabeto
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Por Ademar Lopes Junior
Inconformado com sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que julgou parcialmente procedentes os seus pedidos, recorreu o trabalhador rural que prestava serviços a uma empresa do ramo agrícola e industrial. Dentre os seus pedidos, ele insistiu na devolução dos valores descontados pela empresa a título de seguro de vida, mensalidade do sindicato e contribuição confederativa, uma vez que, segundo o recorrente, não houve sua autorização para tanto.