Processo é reaberto para que testemunha do autor seja ouvida
Por Ademar Lopes Junior
A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante que alegou ter sofrido cerceamento ao direito de produção de prova, e anulou a sentença de primeiro grau, determinando a reabertura da instrução processual. O reclamante alegou que "foi tolhido do direito fundamental à prova" pelo Juízo de primeira instância, quando este acolheu a contradita de sua única testemunha para prestar depoimento nos autos, "sob a alegação de amizade íntima e sem maiores critérios", afirmou.