Menor alistado no serviço militar e dispensado no fim do contrato de experiência não obtém estabilidade
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Por Ademar Lopes Junior
A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante menor de idade, dispensado ao fim do contrato de experiência firmado com a empresa, uma livraria, onde trabalhava como "office-boy". Em seu recurso, o reclamante insistiu no pedido de garantia de emprego e reintegração, com base numa norma coletiva de trabalho, que garante estabilidade aos empregados alistados no serviço militar.