Autarquia municipal é condenada a restituir custeio de plano de saúde a trabalhadora e seus filhos
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT reconheceu o direito de uma trabalhadora ao restabelecimento do plano de saúde, interrompido pela empregadora, uma instituição pública de ensino superior, depois de sete anos de concessão. O acórdão também arbitrou em R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga pela empregadora devido à interrupção do custeio do plano de saúde.