Comunicação Social

Vendedor de concessionária de veículos não consegue provar recebimentos “por fora”

Por Ademar Lopes Junior

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, um vendedor de uma concessionária de veículos, e que alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, argumentando também que houve inércia judicial quanto ao crime de falso testemunho, matéria suscitada nos seus embargos declaratórios. No mérito, insistiu, entre outros, na procedência dos pedidos de integração das comissões "por fora".

TRTs de Santa Catarina e de Goiás abrem processo de remoção nacional

Por Beatriz Assaf

Os TRTs da 12ª Região (Santa Catarina) e da 18ª Região (Goiás) abriram processo de remoção nacional destinado ao preenchimento de vagas de juiz do trabalho substituto. O TRT catarinense possui duas vagas a serem preenchidas. No de Goiás há cinco cargos vagos.

Cobradora que sofreu assaltos durante o trabalho não consegue indenização por danos morais

Por Ademar Lopes Junior

A 7ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamada, uma empresa do ramo de transportes coletivos, que não concordou com a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Presidente do TST ressalta importância da comunicação para a sociedade

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, abriu nesta sexta-feira (26) o Encontro de Comunicação da Justiça do Trabalho ressaltando a importância da comunicação com a sociedade. "Entendemos que a comunicação social tem uma relevância extraordinária. É um direito da sociedade. Longe o momento em que o juiz se ausentava, que a Justiça mantinha distância da população", afirmou.

Mantida sentença que condenou empresa de refino de óleo a pagar diferenças de adicional de periculosidade

Por Ademar Lopes Junior

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa especializada na coleta e rerrefino de óleos lubrificantes usados, que pediu a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista. A recorrente questionava, especialmente, as diferenças de adicional de periculosidade arbitrada pelo Juízo em 30% pelo fato de ser considerado uma área de risco o local de trabalho do reclamante.

Inscrever-se em Comunicação Social