Vendedor de concessionária de veículos não consegue provar recebimentos “por fora”
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Por Ademar Lopes Junior
A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, um vendedor de uma concessionária de veículos, e que alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, argumentando também que houve inércia judicial quanto ao crime de falso testemunho, matéria suscitada nos seus embargos declaratórios. No mérito, insistiu, entre outros, na procedência dos pedidos de integração das comissões "por fora".









