Comunicação Social

Correições esta semana ocorrem em Ribeirão Preto e Jaboticabal

Por Márcia Pietrobom

 

Começou nesta terça-feira (28/8) a sequência de correições da 15ª Região esta semana, com a inspeção, pelo corregedor regional, desembargador Luiz Antonio Lazarim, no Fórum Trabalhista (FT) de Jaboticabal. O desembargador permanece até esta quarta, 29, no Fórum, que também atende os municípios de Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taiúva, Guariba, Pradópolis e Taiaçu.

 

Rede de lojas de departamentos é condenada a indenizar vendedora vítima de assédio moral

O mesmo acórdão negou à trabalhadora, entre outros pedidos, a majoração da condenação para R$ 80 mil.
 

Por Ademar Lopes Junior

 

A 2ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao pedido de uma renomada rede de lojas, reduzindo de R$ 50 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a empresa foi condenada a pagar a uma trabalhadora vítima de assédio moral. O mesmo acórdão negou à trabalhadora, entre outros pedidos, a majoração da condenação para R$ 80 mil.

Seção do CSJT acompanhará cumprimento de decisões pelos Regionais

(Ascom/CSJT)

A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mediante o Ato nº 258/2012, instituiu a Seção de Acompanhamento do Cumprimento de Decisão, vinculada à Coordenadoria Processual. A unidade terá a atribuição específica de monitorar, de maneira sistematizada, o cumprimento, pelos tribunais regionais do trabalho, das deliberações do CSJT.

 

Homex e trabalhadores nas indústrias da construção selam acordo em audiência no TRT

Por Luiz Manoel Guimarães

 


A Homex Brasil Construções Ltda. e seus empregados, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos, selaram acordo na tarde desta terça-feira (28), em audiência no TRT da 15ª Região, presidida pelo vice-presidente judicial da Corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Trabalhadora que recebia menos que o mínimo conquista diferenças salariais

A reclamada reduziu a menos que o mínimo o salário pago à trabalhadora
 

Por Ademar Lopes Junior

 

A 9ª Câmara do TRT manteve praticamente intacta sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que deferiu à reclamante diferenças salariais, com base no salário mínimo. A reclamada, uma empresa de prestação de serviços terceirizados, reduziu a menos que o mínimo o salário pago à trabalhadora, valendo-se do previsto em instrumento normativo.

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