Reclamante que alegou trabalhar além da jornada normal não conquista horas extras
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Por Ademar Lopes Junior
Descontente com a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, recorreu o trabalhador de uma grande empresa de transporte ferroviário, insistindo na condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e adicional noturno. Em sua defesa, argumentou que os cartões de ponto apresentados pela reclamada refletem “jornadas de trabalho britânicas”, o que atrairia, no entendimento do reclamante, para a empresa o ônus da prova, a teor da Súmula 338 do TST.