Comunicação Social

1ª SDI mantém “habeas corpus” determinando soltura de depositário infiel

O relator do “habeas corpus”, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 15ª, concedeu definitivamente a ordem de “habeas corpus”, confirmando a liminar já deferida e determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público para a apuração do crime de desobediência praticado contra a administração, nos termos do artigo 330 do Código Penal.

Trabalhador com doença ocupacional que teve ação considerada prescrita terá pedidos reapreciados

Por Ademar Lopes Junior

Inconformado com a decisão do Juízo de 1ª instância, que julgou prescrito seu direito a receber indenização por danos materiais e morais por causa de acidente de trabalho, o reclamante recorreu, pedindo a reforma do julgado. Conforme a sentença, o trabalhador demorou muito (mais de três anos) para procurar na Justiça os seus direitos por causa de doença adquirida no trabalho, e aplicou ao caso a prescrição civil.

Mais duas juízas tomam posse no TRT da 15ª Região

Por Ademar Lopes Junior e Márcia Pietrobom


Em cerimônia conduzida pelo presidente do TRT, desembargador Renato Buratto, tomaram posse na quinta-feira (1º/12) no Judiciário Trabalhista da 15ª Região as juízas Luciane Cristina Muraro do TRT da 3ª Região (MG) e Tatiana de Bosi e Araújo do TRT da 11ª Região (AM), em virtude de habilitação em remoção nacional.

Mais cinco unidades do Fórum Trabalhista de São José dos Campos passam por correições

Por Ademar Lopes Junior e Northon Bassan

Os trabalhos de correição no TRT da 15ª nesta semana, a cargo do vice-corregedor regional, desembargador Gerson Lacerda Pistori, ficarão concentrados em São José dos Campos (cidade localizada a 164km de Campinas), principal polo da indústria aeronáutica do País e um dos principais na área tecnológica do mundo.

Não incide contribuição previdenciária sobre parcela relativa a bolsa de estudos

Por Ademar Lopes Junior

Inconformada com a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que homologou o acordo entre as partes, recorreu a União, requerendo a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como bolsa de estudos.

As partes celebraram acordo em audiência inicial, e ficou estabelecido o pagamento de R$ 15 mil, em quatro parcelas, a título de indenização da verba correspondente a bolsas de estudos.

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