Câmara declara nula sentença da Justiça Estadual e determina retorno dos autos a vara do trabalho
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O acórdão salientou que "deve ser proferida nova decisão, em face da nova competência, sem necessidade de reabertura da instrução processual"
Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT15 declarou nula sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga e determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho daquela cidade para nova sentença.