1ª SDI mantém “habeas corpus” determinando soltura de depositário infiel
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O relator do “habeas corpus”, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 15ª, concedeu definitivamente a ordem de “habeas corpus”, confirmando a liminar já deferida e determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público para a apuração do crime de desobediência praticado contra a administração, nos termos do artigo 330 do Código Penal.