É tempestiva a petição protocolada pela via eletrônica após as 18 horas, mas até a meia-noite
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Por Luiz Manoel Guimarães
A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso ordinário de uma empresa de informática, que teve embargos de declaração considerados intempestivos por terem sido apresentados após as 18 horas do último dia do prazo, por intermédio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), o chamado peticionamento eletrônico. Com a decisão, a Câmara determinou a baixa dos autos à origem (4ª Vara do Trabalho de Jundiaí) e o processamento dos embargos.