Servidor municipal não consegue gratificação concedida a motoristas que não se envolvem em acidentes
- Leia mais sobre Servidor municipal não consegue gratificação concedida a motoristas que não se envolvem em acidentes
- 66 visualizações
Por Ademar Lopes Junior
O reclamante, funcionário público municipal de Franca, foi admitido em primeiro de setembro de 1975 para exercer a função de “fiscal de obras e posturas”, e sempre utilizou veículo fornecido pelo empregador para o desempenho de sua atividade diária. Talvez por isso ele tenha entendido que fazia jus à gratificação trimestral, no valor de 5% sobre o vencimento, instituída por lei municipal paga a motoristas que não se envolvessem em acidentes automobilísticos com viatura oficial.