Trabalhador que quebrou o braço em futebol com colegas da empresa não tem direito a estabilidade
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Por Ademar Lopes Junior
Durante uma partida de futebol, na tarde de domingo, 30 de janeiro de 2011, num campeonato entre os funcionários da reclamada – uma empresa especializada em locação de mão de obra –, o reclamante sofreu queda e fratura em um dos braços. O jogador contundido ficou afastado dos serviços na empresa do dia 31 de janeiro até 10 de março de 2011. Quando retornou, após o afastamento, foi demitido em 13 de maio de 2011.