Escada improvisada: Câmara eleva valor de indenização a trabalhador que sofreu queda de seis metros
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de um reclamante acidentado em serviço e, também, ao da reclamada, uma empresa especializada no ramo de pneus (comércio e serviços). A favor desta, o acórdão limitou o cálculo de pensionamento até a data em que o trabalhador completará 65 anos. Quanto ao recurso do trabalhador, a Câmara arbitrou o valor da indenização por dano moral no equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida por ele antes do acidente.









