Des.ª Maria Madalena de Oliveira é homenageada em evento que arrecadou fundos para hospitais
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Por Ademar Lopes Junior
Comunicação Social
Por Ademar Lopes Junior
Carmem Feijó/TST, com informações do CNJ
Por Ademar Lopes Junior
Letícia Cemin/TRT-SC
Quando o processo chega à fase de execução, a principal pergunta é: qual o valor que o trabalhador tem para receber? Nem sempre a resposta está na decisão que reconheceu o direito do empregado. A quantia a ser paga só é definida com a sentença de liquidação, muitas vezes proferida a partir do trabalho do calculista da unidade judiciária, que é aquele servidor responsável por transformar a decisão do juiz em unidade monetária.
Por Luiz Manoel Guimarães
“A assistência judiciária, com a isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, é aplicável ao empregador doméstico que não possa prover as despesas processuais.” O entendimento é da 7ª Câmara do TRT da 15ª Região, que deu provimento ao agravo de instrumento (AI) de um casal de reclamados, concedendo-lhe o benefício da justiça gratuita. Com a decisão, foi determinado o processamento do recurso ordinário (RO) dos réus, em ação movida por uma ex-empregada doméstica do casal.
Equipe do TRT da 15ª Região vai esclarecer dúvidas sobre
os direitos do trabalhador e realizar consultas processuais
Por Ana Claudia de Siqueira
Por Patrícia Resende/CSJT
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Coordenadoria de Comunicação Social do TRT da 23ª Região
Convidada pelo Desembargador Osmair Couto, Presidente do Tribunal do Mato Grosso, a Desembargadora Tereza Asta, deste Regional, proferiu palestra analisando questões referentes à Terceirização e aplicação da Súmula 331 do TST, na abertura da Audiência Pública promovida sobre terceirização de serviços e obras afetas à Copa do Mundo de 2014.
Por Luiz Manoel Guimarães
Na última década, a Justiça do Trabalho investiu pesadamente em mecanismos que a dotassem de efetividade na fase mais difícil do processo trabalhista, a execução. Uma das ferramentas que estão sendo usadas para desfazer esse “gargalo” são os convênios com os cartórios de registro de imóveis.
A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Regional Trabalhista e o Ministério da Justiça
Por Ademar Lopes Junior