Câmara nega indenização a trabalhadora que alegou excesso de rigor, na empresa, para uso do banheiro
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Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora, que insistira em afirmar o vínculo empregatício no período em que passou por treinamento na empresa (de 3 a 16 de julho de 2011). A reclamante também havia reiterado os pedidos de indenização por danos morais, pensão mensal e indenização por assédio moral, igualmente negados pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O acórdão manteve, assim, a sentença integralmente.









