Município não consegue reverter decisão que considerou intempestivos embargos declaratórios
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Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso ordinário do Município de Aguaí, segunda reclamada numa ação que correu na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, uma vez que foi apresentado fora do prazo legal. O reclamante já havia interposto embargos de declaração em 13 de agosto de 2009, alegando “omissão do julgado”. No entendimento do juízo de primeiro grau, o prazo legal para a interposição de embargos se escoou em 10 de agosto de 2009.