Empresa é absolvida de indenizar trabalhador rural por falta de banheiro junto ao local de trabalho
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 reformou sentença da Vara do Trabalho de Ituverava, que havia condenado empresa do ramo sucroalcooleiro a pagar ao reclamante R$ 3 mil de indenização por danos morais por não disponibilizar, próximo do local de trabalho, banheiros aos seus trabalhadores rurais. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Roberto Nunes.








