Reunião lança bases para a participação do TRT-15 em grupo de combate ao trabalho escravo
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Por Ademar Lopes Junior
Comunicação Social
Por Ademar Lopes Junior
Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora, que insistira em afirmar o vínculo empregatício no período em que passou por treinamento na empresa (de 3 a 16 de julho de 2011). A reclamante também havia reiterado os pedidos de indenização por danos morais, pensão mensal e indenização por assédio moral, igualmente negados pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O acórdão manteve, assim, a sentença integralmente.
Por Ademar Lopes Junior
Setenta e nove juízes do trabalho de primeira instância da circunscrição de Campinas participaram na sexta-feira (30/11), no edifício-sede do TRT-15, do curso "Capacitação dos Magistrados em Gestão Estratégica". De iniciativa da Presidência do Tribunal, a ação está sendo implantada sob a coordenação da Escola Judicial.
Por Juliana Rangel
Solenidade na próxima quarta-feira, dia 5, marca a
instalação do sistema no primeiro Fórum da jurisdição do TRT15
Por Ana Cláudia de Siqueira
Por Ana Claudia de Siqueira com informações da Assessoria do TRT/ RJ
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao agravo de petição interposto por uma trabalhadora e afastou a prescrição intercorrente decretada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Bauru. O colegiado determinou o retorno dos autos à VT para o prosseguimento da execução.
Por Patrícia Campos de Sousa
Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma reclamada, uma pessoa física, que contestou o vínculo de emprego doméstico, declarado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, entre ela e a reclamante, uma cuidadora de idosos que trabalhava apenas nos finais de semana.
Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de um trabalhador que alegou cerceamento de defesa, insistindo na reforma do julgado no que se refere ao pagamento das indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O cerceamento de defesa, segundo o reclamante, se configurou porque a reclamada teve conhecimento do laudo pericial a que ele, trabalhador, foi submetido, antes mesmo que o documento fosse juntado aos autos.