Comunicação Social

Mandado de Segurança marca estreia do PJe na 2ª Instância

Por Ademar Lopes Junior

 

Foi protocolado no início da tarde desta terça-feira, 7/8, na sede do TRT da 15ª Região, com a nova ferramenta do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT –, o primeiro processo de competência originária de segunda instância. O processo, que é um Mandado de Segurança (MS), ganhou o número 5001-07.2012.5.15.0000 e foi distribuído instantaneamente, tendo sido designada, como julgadora, a desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes.

Microempresa é condenada a pagar horas extras e indenização por dano moral

Por Ademar Lopes Junior

A 6ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma microempresa, que rebatia sentença proferida pela Vara do Trabalho de Atibaia, na qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças decorrentes do reconhecimento de salário extrafolha, refeição comercial prevista na norma coletiva, horas extras e indenização por danos morais (R$ 7.710,00).

Representantes da OAB Campinas visitam sede da 15ª

Por José Francisco Turco e Ketlen Machado

 

O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Renato Buratto, recebeu nesta segunda-feira (23/7) uma comitiva da Subseção de Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), composta pelo advogado Antonio Carlos Chiminazzo, presidente e coordenador da Coordenadoria Regional de Direito e Prerrogativas da entidade, e seus colegas William Neves e César de Oliveira, que compõem a comissão local que cuida dos mesmos temas.

 

Câmara nega horas extras a trabalhador que alegou trabalhar em regime de sobreaviso

O acórdão manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia
 

Por Ademar Lopes Junior

 

A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um trabalhador de um posto de gasolina de Hortolândia, que insistiu que trabalhava em sobreaviso. O acórdão manteve, assim, a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, que negou a remuneração do sobreaviso ao trabalhador.

 

Confirmado vínculo empregatício de doméstica que trabalhava três vezes por semana para o reclamado

Por Ademar Lopes Junior

 

A 7ª Câmara do TRT manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que reconheceu o vínculo empregatício de uma empregada doméstica. O reclamado, com o recurso, tentou rebater a decisão de primeira instância, mas não conseguiu provar que a trabalhadora prestava em sua casa apenas serviços de diarista.

 

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