Provimento GP-CR Nº 006/2000
PROVIMENTO GP-CR 6/2000,
de 18 de abril de 2000
publicado em 01 de agosto de 2000, pág. 01
Modifica o Capítulo "NOT", da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
R E S O L V E M modificar o Capítulo "NOT" (das notificações ou intimações), da Consolidação das Normas da Corregedoria, nos seguintes termos:
Art. 1º O Artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. As notificações postais serão utilizadas nas seguintes hipóteses: Parágrafo único: somente para as notificações relativas aos itens 1 e 2 deverá ser utilizado o serviço de registrado postal." |
Art. 2º O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. A realização das notificações ou intimações dos atos processuais mediante publicação será feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Especial - Poder Judiciário, constando, obrigatoriamente, o número do processo, os nomes das partes e dos advogados de cada uma delas. Parágrafo único: constituídos pela parte mais de um advogado e não havendo indicação expressa do nome a constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o nome daquele que primeiro figurar na procuração." |
Art. 3º O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O procedimento das publicações não será utilizado para as notificações ao Ministério Público do Trabalho, tendo em vista o disposto no Cap. "MP", desta Consolidação." |
Art. 4º Fica revogado o Artigo 11.
Art. 5º O artigo 12 passa a vigorar como Artigo 11, renumerando-se os artigos subseqüentes para "12" e "13".
Art. 6º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Juiz Presidente |
Juiz Vice-Presidente |
Juíza Corregedora Regional |
Juiz Vice-Corregedor Regional |