A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (RPUSP), que insistiu, com base no art. 100, §§1º e 5º, e na Súmula Vinculante 17 do STF, que os juros de mora não incidem no período de graça compreendido entre a expedição do precatório e seu vencimento, mas apenas a partir de vencido o prazo.…