A 1ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que foi obrigado a firmar com as reclamadas, uma cooperativa e uma empresa de transporte rodoviário, a compra de um caminhão para trabalhar. Além de manter a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que reconheceu a nulidade do contrato de arrendamento celebrado entre as partes…









