A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a validade da inscrição de um trabalhador idoso no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) de uma empresa petrolífera. A decisão unânime reformou a sentença de 1ª instância e deferiu o pagamento de indenização ao reclamante no valor de R$ 200 mil, em razão de obstáculos impostos ao exercício de seu direito.
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