A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a condenação imposta à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto para pagar, a uma empregada, a gratificação de férias, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora.
A empregada, que atuava na função de carteiro, disse que…









