O condomínio equipara-se ao empregador para efeitos da relação de emprego. Assim, em tese, é possível o reconhecimento de vínculo empregatício com esse ente, desde que preenchidos os requisitos de subordinação, onerosidade, habitualidade e exclusividade (artigos 2º e 3º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Se não for o caso, a ligação não fica caracterizada.…