Decorrendo o acidente de trabalho de culpa exclusiva do empregado, não há responsabilidade do empregador em relação aos danos morais, estéticos ou materiais causados, uma vez que a culpa é elemento essencial à caracterização da responsabilidade civil. Esse foi o entendimento que norteou a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao negar provimento…