O mero ato da dispensa do empregado sem justa causa não dá origem a dano moral, porque a faculdade de rescindir motivada ou imotivadamente o contrato de trabalho está incluída nos direitos assegurados ao empregador. Mesmo que não ocorra a quitação das verbas rescisórias pelo empregador o dano moral não estará configurado, porque a lei assegura ao trabalhador a…