O trabalho realizado por motorista entregador, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade não caracteriza relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse entendimento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um motoboy, que pretendia ter…








