6ª Câmara reconhece que CADE é obrigado a informar MPT e sindicatos sobre procedimentos de unificação empresarial capazes de gerar demissões em massa
O Ministério Público do Trabalho moveu Ação Civil Pública contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, alegando que em diversos procedimentos de análise de fusão ou incorporação de empresas, o requerido, autarquia competente para analisar a viabilidade do procedimento, desconsiderou a necessidade de preservação de postos de trabalho e, baseando-se em critérios meramente econômicos, recomendou a aprovação de atos de concentração de empresas, com redução de custos trabalhistas proporcionada por demissões em massa.










