Depósito recursal: novos valores passam a vigorar em 1º de agosto
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O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.