Empresa de bebida é condenada a pagar adicional de insalubridade e periculosidade a trabalhador que atuava sem EPI’s necessários
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A 4ª Câmara do TRT-15, por maioria dos votos, manteve a condenação de uma empresa de bebidas ao pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, com reflexos, a um operador de produção que atuou no setor de "Long Neck" e que era exposto a ruído, manuseava álcalis cáusticos e óleos minerais, além de acompanhar a operação do equipamento de Raio X, em uma das linhas, a de “rotuladora”, tudo sem o uso dos EPI’s necessários para a proteção de sua saúde.