10ª Câmara declara competência da JT para julgar pedido de direito de imagem de jogador de futebol
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A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de um jogador de futebol que buscou na Justiça do Trabalho seu direito ao pagamento de parcelas de direito de imagem. O jogador tinha celebrado contrato de trabalho com o Botafogo Futebol Clube e, concomitantemente, contrato de licença de direito do uso de nome, apelido desportivo, voz e imagem para o período de 1.1.2017 a 10.5.2017. Ao final desse último contrato, segundo o jogador, o clube deixou de pagar a parcela referente a março e abril de 2017, no valor de R$ 9.949,33.