“Chapa” acidentado na empresa é indenizado em R$ 30 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia
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A 2ª Câmara do TRT-15 condenou a empresa Tubos Oliveira Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e ainda uma pensão vitalícia, numa única parcela, a ser calculada em 6% do salário mínimo, desde a data do acidente sofrido pelo trabalhador até a data em que ele completar 76 anos.