8ª Câmara nega terceirização de serviços a uma vendedora de empresa de telefonia
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Por Ademar Lopes Junior
A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, que insistiu para que a Justiça do Trabalho reconhecesse a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, uma empresa do ramo de telefonia, sob o argumento de que ela [reclamante] teria efetuado comercialização de produtos da empresa e que, por isso, seu trabalho foi "preponderante para a segunda reclamada realizar o seu escopo comercial."