Banco é condenado a assumir subsidiariamente todos os encargos relativos à condenação de empresa terceirizada
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A 9ª Câmara negou provimento ao recurso de uma instituição financeira, segunda reclamada numa ação que tratou de responsabilidade subsidiária. O banco insistiu na tese de que era "parte ilegítima para figurar no polo passivo, uma vez que não empregou diretamente o reclamante", e por isso pediu a exclusão de sua responsabilização subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas deferidas.









