Em agravo de petição, ex-sócios não revertem decisão que os faz responder por créditos devidos a empregado
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No 1º grau, ex-sócios da empresa embargaram como terceiros na execução para alegar que não respondem por créditos devidos ao reclamante; tiveram extintos os embargos sem julgamento do mérito.
Ao agravarem de petição, a decisão foi mantida pela 1ª Câmara do Tribunal. O relator do caso, juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, lembrou que se desconstituiu a personalidade jurídica da empresa e a execução se voltou contra os ex-sócios.









