Câmara mantém sentença que negou indenização a família de trabalhador morto por colega, uma vez que o crime não teve relação com o trabalho
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do espólio de um trabalhador que faleceu na fazenda onde trabalhava, vítima de homicídio praticado por um colega. A Câmara manteve, assim, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Botucatu, que julgou improcedente o pedido da família do morto, de danos morais, danos materiais e lucros cessantes.








