Reclamante que alegou irregularidades na atuação de preposto não consegue reverter decisão da 1ª instância
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, e manteve integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A reclamante insistiu no pedido de revelia e confissão da reclamada, uma renomada empresa do ramo da bricolagem, além de vínculo de emprego e indenização por danos morais, por ser obrigada a ser obrigada a usar banheiro masculino. O magistrado sentenciante foi o juiz do trabalho Roberto dos Santos Soares.









