Credor consegue dar prosseguimento a processo na fase de execução que ficou no arquivo por mais de cinco anos
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de um executante, afastando a prescrição intercorrente declarada pelo juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião e determinando o prosseguimento do feito. A prescrição tinha sido declarada porque o credor ficou mais de cinco anos sem se manifestar, o que fez com que o processo fosse provisoriamente arquivado.









