7ª Câmara acolhe recurso e libera magazine de pagar reflexos sobre “prêmios comemorativos”
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido da reclamada, uma renomada rede de magazines, que tinha sido condenada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato.








