Grupo varejista deve indenizar em R$ 50 mil por danos morais trabalhador com capacidade laboral reduzida
- Leia mais sobre Grupo varejista deve indenizar em R$ 50 mil por danos morais trabalhador com capacidade laboral reduzida
- 32307 visualizações
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar a um trabalhador R$ 50 mil a título de danos morais extrapatrimoniais, além de pensão vitalícia, a ser paga em parcela única, devido ao acidente de trabalho sofrido pelo autor em 2013 e que ocasionou o quadro de dor lombar irradiada para membro inferior (lombociatalgia). O colegiado, porém, negou provimento ao recurso adesivo do reclamante que pedia a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.










