Empresa que isolou frentista durante aviso prévio terá de indenizá-lo
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Rede de postos de combustíveis de São José dos Campos foi condenada pela 11ª Câmara do TRT da 15ª Região a pagar indenização por danos morais a frentista que foi obrigado a cumprir expediente na empresa durante o período de aviso prévio sem que nenhum serviço lhe tenha sido atribuído. Mantido isolado na sala de estoque do posto, o trabalhador foi também impedido de utilizar o uniforme da empresa.