Nesta quinta: Justiça do Trabalho lança sistema de execução eletrônica
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Com informações de Ribamar Teixeira / Assessoria de Comunicação do TST
Comunicação Social
Com informações de Ribamar Teixeira / Assessoria de Comunicação do TST
Por Patrícia Campos de Sousa
Mesmo depois de alertada pelos exames médicos dos problemas de saúde da reclamante, a reclamada não alterou a sua função ou promoveu qualquer tipo de readaptação capaz de prevenir a lesão por esforço repetitivo
Por Ademar Lopes Junior
Por José Francisco Turco
Por Ademar Lopes Junior
A trabalhadora de empresa do ramo hoteleiro, demitida por justa causa por divulgar na internet (Orkut) conversas ofensivas entre funcionários, não concordou com a sentença da Vara do Trabalho de Indaiatuba – município da região de Campinas –, que julgou os seus pedidos improcedentes quanto às horas extras e quanto à própria demissão, cujo tratamento dado pelo empregador, segundo a autora da ação, não foi o mesmo para todos os empregados envolvidos no evento.
Por Patrícia Campos de Sousa
O Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (Memojutra) deu início à segunda fase do concurso para criação de sua logomarca. Qualquer pessoa pode participar da seleção, escolhendo uma das três propostas mais bem classificadas na primeira fase do certame. Para votar, clique aqui.
Por Ademar Lopes Junior
A trabalhadora de uma escola particular de Piracicaba afirmou, em ação na 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, que exerceu “a função de professora durante toda a contratualidade (de janeiro de 2003 a 31 de julho de 2007), ainda que tenha sido admitida como auxiliar de classe”. Ela alegou, para tanto, “a primazia da realidade”.
Ações civis públicas que versem sobre meio ambiente, fraudes nas relações trabalhistas ou casos de discriminação também terão preferência
Por José Francisco Turco
Audiência para tentativa de conciliação foi designada para o próximo dia 22, às 14 horas, na sede do Regional
Por Patrícia Campos de Sousa
Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento ao recurso de um grande banco brasileiro e manteve intacta a sentença da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que reconheceu a prescrição do direito de ação do banco, uma vez que este só interpôs reclamação trabalhista nove meses depois do prazo constitucional (dois anos após a extinção do contrato de trabalho) para se ajuizar pedido na Justiça Trabalhista.