1ª Câmara do TRT nega vínculo de emprego a jardineiro que recebia salário mensal
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Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT da 15ª negou ao jardineiro o vínculo empregatício pretendido em nível de recurso. A sentença da Vara do Trabalho de Tatuí já tinha entendido que o trabalhador era autônomo, e não poderia ser considerado empregado, uma vez que sua atividade não preenchia todos o requisitos legais para a configuração do vínculo.








