Juízo da 1ª Instância esclareceu que o reclamante não possuía punições anteriores e não foi convocado para retornar ao trabalho Por João Augusto Germer Britto A 12ª Câmara, por maioria de votos, manteve inalterada decisão de Vara Trabalhista que declaro
A ementa cita a “relativização da máxima de que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios na hipótese de desvio de finalidade ou confusão patrimonial...”
Por João Augusto Germer Britto
Em processo que o juízo de 1ª Instância ressaltou a postergação, pela executada, da efetividade da decisão judicial por mais de cinco anos, sócio que transitou por três empresas é protagonista da responsabilidade patrimonial.