Acidente de trabalho e estabilidade provisória: não cabem dispensa arbitrária e “renúncia” imposta
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Por João Augusto Germer Britto
6ª Câmara dá provimento parcial a Recurso que visava reconhecimento da estabilidade provisória do reclamante
Em peça que discutia também base de cálculo para o adicional de insalubridade, a 6ª Câmara do Tribunal, acolhendo por unanimidade voto da juíza substituta Ana Paula Pellegrina Lockmann, reconheceu a empregado dispensado sem justa causa estabilidade provisória após acidente de trabalho que o afastou das atividades por quarenta dias.