Potencialidade lesiva da conduta do ofensor é suficiente para caracterizar o dano moral
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Por Patrícia Campos de Sousa
A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário interposto por empresa do ramo de papel e embalagens condenada em primeira instância a pagar a ex-empregado indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Sob o argumento de que o reclamante não comprovou devidamente nos autos ter sofrido qualquer tratamento ofensivo e desleal por parte da reclamada, a recorrente pretendia anular a condenação sofrida ou, alternativamente, reduzir o valor.









