Negado vínculo de emprego a guarda municipal que prestava serviço de segurança a cooperativa médica
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Por Ademar Lopes Junior
A 12ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho de Birigui que negou vínculo de emprego entre funcionário da Guarda Municipal e duas reclamadas: uma cooperativa de médicos e outro funcionário da Guarda Municipal. A relatora do acórdão, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, entendeu que a “decisão recorrida se encontra em perfeita harmonia com o conjunto fático-probatório dos autos” e, por isso, acolheu “as pertinentes considerações” da juíza de primeira instância.








