1ª Câmara nega indenização de R$ 111 mil a trabalhador com perda auditiva leve
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Por Ademar Lopes Junior e Fernanda Rodriguez
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de indenização de R$ 111 mil a funcionário de um importante grupo siderúrgico, que alega perda auditiva em decorrência do trabalho exercido na empresa, na função de operador de máquina 2, no período de 18 de dezembro de 1992 a 3 de dezembro de 1997. O valor de R$ 111 mil, segundo o reclamante, seria o equivalente a 30% do que perceberia se trabalhasse até os 60 anos.








