Negado adicional de insalubridade para monitoras de creche municipal
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Por Ademar Lopes Junior
A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade para oito monitoras de creches do município. As trabalhadoras estavam amparadas por laudo pericial favorável a elas. O perito entendeu que o tipo de trabalho desempenhado pelas monitoras pode ser considerado insalubre “de grau médio” e corresponde “a adicional de 20%”.