Prefeitura de Taubaté doa terreno para construção da sede própria do Fórum Trabalhista
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Por José Francisco Turco
Comunicação Social
Por José Francisco Turco
Por José Francisco Turco
Uma rede de supermercados não obteve sucesso em recurso que apresentou ao TRT da 15ª da Região, tentando modificar teor de sentença que determinou o pagamento de verbas referentes ao período no qual trabalhadora demitida teria direito à estabilidade acidentária. A reclamante, que foi demitida sem justa causa, mas sofrendo os efeitos de doença funcional, ajuizou ação trabalhista que foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Campinas.
Por Ademar Lopes Junior
O reclamante, durante o expediente de trabalho, pisou num buraco e torceu o joelho direito. Ele alegou que o acidente, ocorrido em 3 de julho de 2004, lhe deixou sequelas permanentes. A reclamada, uma empresa do ramo de bioenergia, negou que o funcionário tenha sofrido acidente de trabalho e reforçou que os problemas no joelho do reclamante eram preexistentes.
Por Ademar Lopes Junior
A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região reduziu de R$ 150 mil para R$ 100 mil a indenização de danos morais que deverá ser paga por um dos principais bancos do País a um gerente, vítima por duas vezes de assalto dentro da agência.
Por Ademar Lopes Junior
Por Luiz Manoel Guimarães
Por Ademar Lopes Junior
O reclamante foi contratado por empresa do ramo de alimentação da região de Tietê para trabalhar como servente de pedreiro. O contrato se deu em 19 de abril de 2007, e ele receberia salário de R$ 830 por mês. Mas foi dispensado quatro meses depois, aos 10 de agosto de 2007. A Justiça do Trabalho foi sua alternativa inevitável. Pediu reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas contratuais e rescisórias.
Por José Francisco Turco
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região não reconheceu o vínculo empregatício pleiteado por uma faxineira que prestava serviços apenas em dois dias não fixos por semana ao reclamado. O relator do acórdão, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, votou pela manutenção da sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste no que diz respeito ao danos morais e pela concessão de provimento apenas quanto aos benefícios da justiça gratuita.
Por José Francisco Turco