Concessinária de energia elétrica é condenada a pagar diferenças de adicional de periculosidade
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Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Ourinhos, que condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar ao reclamante diferenças de adicional de periculosidade.









