MTE é obrigado a autuar quem não registra contrato na carteira de trabalho
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Sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa, a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve efetuar auto de infração contra empregador que não cumpre a obrigação de registrar na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) o contrato de trabalho de seus empregados. A decisão unânime foi tomada pela 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao prover recurso ordinário interposto pela União em processo que tem como outra parte um conhecido conglomerado do ramo do agronegócio.